sexta-feira, 29 de abril de 2011

Mudança do Código Florestal

Conhecendo o Código Florestal:

Código Florestal tem a ver com a qualidade de vida de todos os brasileiros. Desde 1934, quando surgiu, o Código parte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade. Afinal, são elas que garantem, para todos nós, serviços ambientais básicos – como a produção de água, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento dos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo o país. Além de tudo isso, é a única lei nacional que veta a ocupação urbana ou agrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentos de terra.
É o código que determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de se manter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais. São as chamadas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.


Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP):
       
(1) Reserva legal: É uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original. Esta área tem a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a
conservação da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa. O tamanho da área varia de acordo com a região onde a propriedade está localizada. Na Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado dentro da Amazônia Legal é de 35%. Nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%.

(2) Áreas de preservação permanente: São margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana. São consideradas áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental.


Quem é o criador e qual o argumento para as mudanças do Código Florestal?

Aldo Rebelo é jornalista, escritor e deputado federal eleito por São Paulo pelo PCdoB. São cinco mandatos consecutivos. Desde 1994, Aldo figura entre os parlamentares mais influentes do Congresso.
Aldo Rebelo é o relator do novo Código Florestal brasileiro. O deputado percorreu o Brasil para produzir o seu relatório, que aponta os caminhos para o equilíbrio entre a preservação do meio ambiente e o fortalecimento da agricultura brasileira. A proposta foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados no dia 6 de julho, com 13 votos favoráveis (apenas cinco deputados foram contrários ao parecer de Aldo).
            De acordo com o Deputado, o atual Código Florestal não tem base científica e é impraticável. O principal objetivo da mudança é beneficiar a agricultura familiar (Pequenas Propriedades) e expandir a produção agrícola.


Quais são as principais mudanças do Código Florestal?
        
·        Anistia aos crimes ambientais:
Áreas que foram ocupadas ‘historicamente’, algumas vezes com ‘ajuda do governo’ ou quando ‘era permitido’, não precisam ser recuperadas, pois isso significaria uma imensa perda para a agricultura nacional e uma injustiça para muitos agricultores.
Diversos crimes ambientais cometidos durante 43 anos serão ignorados e perdoados pela adesão e cumprimento do programa de regularização ambiental.

·        Redução e descaracterização das APPs:
Reduzir a extensão mínima das APPs dos atuais 30 metros para 15 metros de faixa marginal e demarcar as matas ciliares protegidas a partir do leito menor do rio e não do nível maior do curso d’água.
Argumento: “Uma lei não pode impor os mesmos parâmetros para todo o país, pois passa por cima das características locais e comete injustiças”.

·        Isenção de reserva legal para imóveis com até 4 módulos fiscais em todo o país:
Fim da necessidade de recuperar a reserva legal para propriedades com até quatro módulos fiscais. Dependendo da região, o tamanho do módulo fiscal varia entre cinco e 100 hectares.
Nesse caso, propriedades com até 400 hectares ficam isentas de recuperar a reserva legal. Grandes propriedades também serão beneficiadas, sem obrigatoriedade de recuperar a reserva legal na área equivalente aos primeiros quatro módulos.

Argumento: “Proteger a agricultura familiar e os pequenos produtores”.

·        Redução da reserva legal na Amazônia em áreas com vegetação:
Permitir a redução da RL de 80% para 50% em área de floresta e de 35% para 20% em área de Cerrado, na Amazônia Legal, quando o Zoneamento Ecológico Econômico indicar. A redução da RL também poderá se dar em áreas com vegetação “para fins de regularização ambiental”, e não apenas para fins de recomposição florestal, como está previsto na lei em vigor hoje.

Argumento: “A reserva legal impede o desenvolvimento da Amazônia”.

·        Compensação de áreas desmatadas em um Estado
por áreas de floresta em outros Estados ou bacias hidrográficas:
O que diz o projeto: Em vez de recuperar a reserva legal, comprar áreas em regiões remotas em outros Estados e bacias hidrográficas para compensar o dano ambiental, isentando completamente de compensar efetivamente o impacto no local. Além disso, o proprietário terá também a opção de fazer a compensação em dinheiro, com doação a um fundo para regularização de unidades de conservação.
Argumento: “Recuperar a RL é muito caro e faria com que áreas produtivas fossem perdidas, portanto melhor preservar onde a terra é mais barata”.



Fique Atento!

Cientistas analisaram a legislação ambiental em vigor e apontaram questões que devem ser levadas em conta para estabelecer mudanças na lei.
Eles calcularam que a redução das Áreas de Preservação Permanente, as APPs, nas margens de rios, de 30 metros, como é hoje, para 15, como propõe a Câmara dos Deputados, reduziria essas áreas em 31% em todo país.
Já a redução de reserva legal nas propriedades rurais aumentaria o risco de extinção de espécies nativas. Eles sugerem que a compensação seja feita na própria bacia hidrográfica, como já determina a lei atual.
Foram 10 meses de estudos. Segundo eles, seria necessário mais tempo para realizar novas pesquisas e construir uma legislação mais equilibrada. Por isso a SBPC e a ABC são contra a votação das mudanças no Código Florestal já na semana que vem.